LEI Nº 7.197, de 30 de março de 1988

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lauro Vieira de Brito

Natureza: PL 240/87

DO: 13.426 DE 05/04/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Educacional e Cultural Espírito Santo, com sede e foro na cidade e Comarca de Tijucas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de março de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado