LEI Nº 7.254, de 12 de maio de 1988

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 139/88

DO: 13.452 de 12/05/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anexação da Vila Santa Helena do Município de Jaborá ao Município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anexada a Vila de Santa Helena do Município de Jaborá ao Município de Joaçaba.

Art. 2º A área a ser anexada terá as seguintes delimitações:

“Limitando-se com o Município de Joaçaba, desde a nascente do Lageado Xaxim, passando pelo Lageado Caraguatá, até o encontro com o Lageado Capelinha, acompanhando o mesmo até a sua nascente, nas proximidades da SC-463.

Limita-se, ainda, com o Município de Jaborá, ao longo de uma RM – Jaborá I, até a propriedade do Senhor João C. R. Aguine, inclusa, seguindo por um córrego até o encontro com o Lageado Caraguatá, na propriedade do Senhor Pedro Forlin, inclusa, acompanhando o referido lajeado até sua nascente junto ao reflorestamento De Marco, exclusa, de onde através de uma RM – Jaborá II, chega-se ao marco primeiro, que é a nascente do Lageado Xaxim, início desta descrição”.A área perimetral é de 15,50 km2.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de maio de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado