LEI Nº 7.312, de 06 de junho de 1988

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Cesar Souza

Natureza: PL 298/87

DO: 13.468 de 07/06/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá Denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Jornalista Maurício Sirotsky Sobrinho a rodovia SC-402, que liga o trevo de Jurerê na rodovia SC-401 à praia de mesmo nome, na Ilha de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de junho de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado