LEI N° 7.499, de 09 de novembro de 1988
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 324/88
DO: 13.576 de 11/11/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Homologa Lei de criação de Distritos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica homologada a Lei n° 707/88, de 10 de março de 1988, do Município de Quilombo, que cria os Distritos de Formosa do Sul e de Santiago do Sul, naquele Município.
Art. 2° Os referidos Distritos serão desmembrados da sede e terão as seguintes delimitações:
FORMOSA DO SUL: “Partindo do ponto onde o limite com o Município de São Lourenço do Oeste se encontra com o divisor de água entre o Rio do Ouro e o Rio Saudades, segue por este divisor até o marco do ponto tríplice entre as nascentes dos Rios Barra Grande do Santiago, Lageado Todos os Santos e Córrego Bonito (Coordenadas UTM 326,40 Km E e 7050,34 Km N; daí, segue pelo divisor de águas entre o Córrego Bonito e o Lageado de Todos os Santos até a nascente de uma sanga sem nome, desce por esta até a sua foz no Rio do Ouro (Coordenada UTM 321,60 Km E e 7047,93 Km N), desde pelo Rio Ouro até a Foz do Córrego São Pedro; por este acima até a divisa com o Município de Coronel Freitas”.
SANTIAGO DO SUL: “A partir do limite do Município de São Domingos com o Rio Saudades, no marco que fica a 50m da foz de uma sanga sem nome, afluente do Rio Saudades, (Coordenadas UTM 337,95 KM E e 7052,90 Km N); segue pelo divisor de águas entre o Rio Barra Grande do Santiago e afluente do Rio Chapecó, margem direita, até atingir o marco do ponto tríplice entre as nascentes dos Rios Barra Grande do Santiago, Lageado Todos os Santos e Córrego Bonito (Coordenadas UTM 326,40 Km E e 7050,34 Km N), divisa com o distrito de Formosa do Sul”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de novembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado