LEI Nº 7.555, de 12 de abril de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Luiz Cunha
Natureza: PL 367/88
DO: 13.680 de 13/04/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores (APP) da Escola Isolada Pedras Grandes, com sede na cidade de Brusque e foro na Comarca de Brusque.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de abril de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado