LEI Nº 7.558, de 12 de abril de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Locatelli

Natureza: PL 373/88

DO: 13.680 de 13/04/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Ecológica e Meio Ambiente de Xaxim, com sede e foro na Comarca de Xaxim.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de abril de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado