LEI Nº 7.558, de 12 de abril de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Locatelli
Natureza: PL 373/88
DO: 13.680 de 13/04/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Ecológica e Meio Ambiente de Xaxim, com sede e foro na Comarca de Xaxim.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de abril de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado