LEI Nº 7.560, de 12 de abril de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lírio Rosso

Natureza: PL 359/88

DO: 13.680 de 13/04/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Praia Grande, com sede na cidade de Praia Grande e foro na Comarca de Sombrio.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de abril de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado