LEI Nº 7.572, de 12 de abril de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Heitor Sché

Natureza: PL 344/88

DO: 13.680 de 13/04/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Caminheiros do Amor, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À entidade ora declarada de utilidade pública ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação estadual vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de abril de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado