LEI Nº 7.576, de 12 de abril de 1989
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. João matos
Natureza: PL 370/88
DO: 13.680 de 13/04/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Professor Estanislau Schmidt a Escola Isolada Baguaçu Central, da localidade de Baguaçu, Distrito de Apiúna, Município de Indaial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de abril de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado