LEI Nº 7.576, de 12 de abril de 1989

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. João matos

Natureza: PL 370/88

DO: 13.680 de 13/04/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Professor Estanislau Schmidt a Escola Isolada Baguaçu Central, da localidade de Baguaçu, Distrito de Apiúna, Município de Indaial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de abril de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado