LEI Nº 7.589, de 08 de junho de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Vânio de Oliveira
Natureza: PL 112/87
DO: 13.717 de 08/06/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a sociedade civil Associação Assistencial Assembléia de Deus de Mafra, com sede na cidade de Mafra e foro na Comarca desta mesma cidade.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de junho de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado