LEI Nº 7.593, de 14 de junho de 1989

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski

Natureza: PL 013/89

DO: 13.722 de 15/06/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia “Daniel Bruning”, a Rodovia SC-438, que compreende o trecho da divisa dos Municípios Braço do Norte/Gravatal até a divisa dos Municípios São Ludgero/Orleans.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de junho de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado