LEI Nº 7.593, de 14 de junho de 1989
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski
Natureza: PL 013/89
DO: 13.722 de 15/06/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia “Daniel Bruning”, a Rodovia SC-438, que compreende o trecho da divisa dos Municípios Braço do Norte/Gravatal até a divisa dos Municípios São Ludgero/Orleans.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de junho de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado