LEI Nº 7.594, de 14 de junho de 1989

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. José Luiz Cunha

Natureza: PL 062/89

DO: 13.722 de 15/06/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Madre Paulina a Unidade Sanitária localizada na Rua Nereu Ramos s/nº, centro, no Município de Nova Trento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de junho de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado