LEI Nº 7.613, de 14 de junho de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Vânio de Oliveira

Natureza: PL 029/89

DO: 13.723 de 16/06/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASERP COMUNITÁRIA (ATIVIDADES SOCIAIS, EDUCATIVAS, RECREATIVAS E PREVENTIVAS), com sede na cidade de Caçador e foro na Comarca de Caçador.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de junho de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado