LEI Nº 7.636, de 14 de junho de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Raulino Rosskamp
Natureza: PL 384/89
DO: 13.723 de 16/06/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do CERJ - Centro de Educação e Recreação Juvenil, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de junho de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado