LEI Nº 7.638, de 21 de junho de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Z. Pedroso

Natureza: PL 075/89

DO 13.727 de 22/06/89

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Comitê Participativo Coopervil - Serviço Valorização da Mulher - SEVAM, com sede e foro na cidade e Comarca de Videira.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de junho de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado