LEI Nº 7.639, de 21 de junho de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dércio Knop

Natureza: PL 074/89

DO: 13.727 de 22/06/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Grupo de Artes Liberdade Nativa, com sede e foro na cidade e Comarca de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de junho de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado