LEI Nº 7.641, de 21 de junho de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário Cavallazzi
Natureza: PL 045/89
DO: 13.727 de 22/06/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva Duque de Caxias - A.D.D.C., com sede e foro na cidade e Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de junho de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado