LEI Nº 7.647, de 28 de junho de 1989
Procedência: Governamental
Natureza: PL 390/88
DO: 13.733 de 30/06/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transforma cargos de provimento em comissão e funções de confiança, na estrutura organizacional da Secretaria dos Negócios do Oeste, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, na estrutura organizacional da Secretaria dos Negócios do Oeste, os cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo: Direção e Assistência Intermediária – DAI, alterados os níveis, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Ficam extintas, na estrutura organizacional da Secretaria dos Negócios do oeste, as funções de confiança integrantes do Grupo: Direção e Assistência Intermediária – DAI, na forma do Anexo II, parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria dos Negócios do Oeste.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de junho de 1989.
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
ANEXO I
(Artigo 1º da Lei nº 7.647, de 28 de junho de 1989)
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Nº DE FUNÇÃO CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
Nº DE FUNÇÃO CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
ASSESSORIA |
01 Assistência de Comunicação Social DAI-4 |
Assessor de Comunicação Social DAS-1 |
01 Assistente Jurídico DAI-4 |
Procurador Jurídico DAS-2 |
NÚCLEO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES |
NÚCLEO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES |
01 Chefe do Núcleo Executivo de Licitações DAI-2 |
Chefe do Núcleo Executivo de Licitações DAI-4 |
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
01 Diretor da Unidade de Administração Financeira DAI-3 |
Diretor da Unidade de Administração Financeira DAS-2 |
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
01 Diretor da Unidade de Administração de Pessoal DAI-3 |
Diretor da Unidade de Administração de Pessoal DAS-2 |
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
01 Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais DAI-3 |
Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais DAS-2 |
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS |
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS |
01 Coordenador de Projetos e Obras DAI-3 |
Coordenador de Projetos e Obras DAS-3 |
DIVISÃO DE PROJETOS |
DIVISÃO DE PROJETOS |
01 Chefe da Divisão de Projetos DAI-3 |
Chefe da Divisão de Projetos DAI-4 |
DIVISÃO DE OBRAS |
DIVISÃO DE OBRAS |
01 Chefe da Divisão de Obras DAI-3 |
Chefe da Divisão de Obras DAI-4 |
COORDENADORIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
DIVISÃO DE OPERAÇÃO |
DIVISÃO DE OPERAÇÃO |
01 Chefe da Divisão de Operação DAI-3 |
Chefe da Divisão de Operação DAI-4 |
01 Chefe da Divisão de Operação DAI-3 |
Chefe da Divisão de Operação DAI-4 |
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO |
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO |
01 Chefe da Divisão de Manutenção DAI-3 |
Chefe da Divisão de Manutenção DAI-4 |
ANEXO II
(Art. 22 da Lei nº 7.647, de 28 de junho de 1989)
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO | ||
01 |
Assistente |
DAI -4 |
01 |
Assistente |
DAI-1 |
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL | ||
01 |
Assistente |
DAI-2 |
Sub-Gabinete da Capital | ||
01 |
Chefe do Sub-Gabinete da Capital |
DAI-2 |
Sub-Gabinete de São Miguel do Oeste | ||
01 |
Chefe do Sub-Gabinete de São Miguel do Oeste |
DAI-1 |