LEI Nº 7.651, de 28 de junho de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lauro Viera de Brito
Natureza: PL 096/89
DO: 13.733 de 30/06/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Jovens (JUVUE) do Município de São Martinho, com sede no Município de São Martinho e foro na Comarca de Imaruí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado