LEI Nº 7.655, de 28 de junho de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Luiz Cunha

Natureza: PL 104/89

DO: 13.733 de 30/06/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Tenda de Umbanda Reino de Oxossi”, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado