LEI Nº 7.659, de 28 de junho de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lauro Vieira Brito
Natureza: PL 098/89
DO: 13.733 de 30/06/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães, da cidade de São Martinho, com sede no Município de São Martinho e foro na Comarca de Imaruí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado