LEI Nº 7.662, de 28 de junho de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lauro Vieira Brito
Natureza: PL 095/89
DO:13.733 de 30/06/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Clube de Mães da Localidade de Rio Areia, com sede na Localidade de Rio Areia, Município de São Martinho e foro na Comarca de Imaruí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado