LEI Nº 7.668, de 28 de junho de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Júlio Garcia

Natureza: PL 024/89

DO: 13.733 de 30/06/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer, com sede e foro na cidade e Comarca de Imbituba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado