LEI Nº 7.676, de 14 de julho de 1989

Procedência: Governamental

Natureza: PL 138/89

DO: 13.744 de 17/07/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria e ativa órgão de execução na Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada e ativada, na Polícia Militar, a Companhia de Polícia Militar Feminina (Cia PM Fem), com sede em Florianópolis.

Art. 2º A Companhia de Polícia Militar Feminina (Cia PM Fem) terá o efetivo constante da Lei nº 7.159, de 17 de dezembro de 1987 e a organização definida nos Quadros de Organização, aprovados pelo Decreto nº 1.352, de 17 de fevereiro de 1988.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado