LEI Nº 7.683, de 14 de julho de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilson dos Santos
Natureza: PL 109/89
DO: 13.744 de 17/07/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espirita Fé, Esperança e Caridade de Jesus, com sede e foro na Comarca de Florianópolis.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado