LEI Nº 7.684, de 14 de julho de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Vânio de Oliveira
Natureza: PL 110/89
DO: 13.744 de 17/07/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Conferência “São José” da Sociedade de “São Vicente de Paulo”, com sede na cidade de Criciúma e foro na Comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado