LEI Nº 7.685, de 14 de julho de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Wilson Wan-Dall

Natureza: PL 113/89

DO: 13.744 de 17/07/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Juventude Unida Riocedrense - JURGE, com sede na cidade de Rio dos Cedros e foro na Comarca de Timbó.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. '

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado