LEI Nº 7.685, de 14 de julho de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Wilson Wan-Dall
Natureza: PL 113/89
DO: 13.744 de 17/07/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Juventude Unida Riocedrense - JURGE, com sede na cidade de Rio dos Cedros e foro na Comarca de Timbó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. '
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado