LEI Nº 7.695, de 25 de julho de 1989
Procedência: Governamental
Natureza: PL 145/89
DO:13.753 de 28/07/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a criação de elemento de despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o elemento de despesa abaixo discriminado, no valor de NCz$ 11.000,00 (onze mil cruzados novos).
2800...........SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO ESPORTE
2801...........GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade........................Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código ......2801.08070212.064
3000.00......DESPESAS CORRENTES
3100.00......DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00......Pessoal
3111.00......Pessoal Civil
3113.00(00)....................Obrigações Patronais.........................NCz$ 3.500,00
3000..........SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
E DO MEIO AMBIENTE
3001..........GABINETE DO SECRETARIO
Atividade.......................Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código......3001.07070212.563
3000.00 .........................DESPESAS CORRENTES
3100.00.....DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00.....Pessoal
3111.00.....Pessoal Civil
3113.00(00)...................Obrigações Patronais ...........................NCz$ 7.500,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do estado