LEI Nº 7.695, de 25 de julho de 1989

Procedência: Governamental

Natureza: PL 145/89

DO:13.753 de 28/07/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a criação de elemento de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o elemento de despesa abaixo discriminado, no valor de NCz$ 11.000,00 (onze mil cruzados novos).

2800...........SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO ESPORTE

2801...........GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade........................Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código ......2801.08070212.064

3000.00......DESPESAS CORRENTES

3100.00......DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00......Pessoal

3111.00......Pessoal Civil

3113.00(00)....................Obrigações Patronais.........................NCz$ 3.500,00

3000..........SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

E DO MEIO AMBIENTE

3001..........GABINETE DO SECRETARIO

Atividade.......................Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código......3001.07070212.563

3000.00 .........................DESPESAS CORRENTES

3100.00.....DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00.....Pessoal

3111.00.....Pessoal Civil

3113.00(00)...................Obrigações Patronais ...........................NCz$ 7.500,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do estado