LEI Nº 7.700, de 25 de julho de 1989
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Pedro B. Neto
Natureza: PL 092/89
DO: 13.753 de 28/07/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia “Portinho Bittencourt”, a Rodovia SC-437, que compreende o trecho que liga o Município de Imaruí à BR-101.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado