LEI Nº 7.700, de 25 de julho de 1989

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Pedro B. Neto

Natureza: PL 092/89

DO: 13.753 de 28/07/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia “Portinho Bittencourt”, a Rodovia SC-437, que compreende o trecho que liga o Município de Imaruí à BR-101.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado