LEI Nº 7.710, de 30 de agosto de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Locatelli
Natureza: PL 135/89
DO: 13.776 de 31/08/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação Nova Vida de Chapecó - CRENVI com sede e foro na cidade e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de agosto de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado