LEI Nº 7.728, de 13 de setembro de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Luiz Cunha
Natureza: PL 151/89
DO: 13.784 de 14/09/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Reunida Professora Erotides da Silva Fontes, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de setembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado