LEI Nº 7.735, de 21 de setembro de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Matos

Natureza: PL 158/89

DO: 13.791 de 25/09/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Trombudo Central, com sede e foro na cidade e Comarca de Trombudo Central.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em

Florianópolis, 21 de setembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado