LEI Nº 7.742, de 21 de setembro de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Luiz Cunha
Natureza: PL 175/89
DO: 13.791 de 25/09/89
Alterada parcialmente pela Lei 7.861/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Paroquial Santa Maria Goretti, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
LEI Nº 7.861/89 (Art.1º) – (DO 13.851 de 22/12/89)
O art. 1º da Lei nº 7.742, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial Santa Maria Goretti, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.”
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de setembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado