LEI Nº 7.742, de 21 de setembro de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Luiz Cunha

Natureza: PL 175/89

DO: 13.791 de 25/09/89

Alterada parcialmente pela Lei 7.861/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Paroquial Santa Maria Goretti, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

LEI Nº 7.861/89 (Art.1º) – (DO 13.851 de 22/12/89)

O art. 1º da Lei nº 7.742, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial Santa Maria Goretti, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.”

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de setembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado