LEI Nº 7.745, de 21 de setembro de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorge Gonçalves da Silva
Natureza: PL 163/89
DO: 13.791 de 25/09/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores do Colégio Estadual Machado de Assis, com sede no Município de Timbó Grande e foro na Comarca de Santa Cecília.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de setembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado