LEI Nº 7.764, de 16 de outubro de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Vânio de Oliveira

Natureza: PL 184/89

DO: 13.806 de 17/10/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores (APP) da Escola Isolada Estadual do Rio Cará, com sede e foro na cidade e Comarca de Turvo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de outubro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado