LEI Nº 7.782, de 06 de novembro de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lírio Rosso

Natureza: PL 200/89

DO: 13.819 de 07/11/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APP da Escola Isolada Estadual de Serra do Pinheirinho, com sede na cidade e Comarca de Jacinto Machado.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrária.

Florianópolis, 06 de novembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado