LEI Nº 7.812, de 23 de novembro de 1989

Procedência: Governamental

Natureza: PL 241/89

DO: 13.831 de 24/11/89

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a João Pedro da Silva, residente em São José - SC, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º As despesas decorrentes da Execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de novembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado