LEI Nº 7.873, de 20 de dezembro de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lírio Rosso

Natureza: PL 290/89

DO: 13.851 de 22/12/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APP da Escola Isolada Estadual Linha Taimbé, com sede na cidade de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado