LEI N° 7.885, de 05 de janeiro de 1990

Procedência: Dep. Lauro Brito

Natureza: PL 212/89

DO: 13.859 de 05/01/90

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/15

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Endodontia - Secção Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Tijucas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de janeiro de 1990

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado