LEI N° 7.885, de 05 de janeiro de 1990
Procedência: Dep. Lauro Brito
Natureza: PL 212/89
DO: 13.859 de 05/01/90
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/15
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Endodontia - Secção Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Tijucas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de janeiro de 1990
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado