LEI N° 7.887, de 05 de janeiro de 1990

Procedência: Dep. Vânio de Oliveira

Natureza: PL 323/89

DO: 13.859 de 05/01/89

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/15

Fonte: ALESC/GCAN

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional Evangélica Catarinense, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de janeiro de 1990

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado