LEI Nº 7.895, de 11 de janeiro de 1990

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL 315/89

DO: 13.863 de 11/01/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal da Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transladado e incorporado ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo da categoria funcional de Técnico de Atividades Complementares, nível ANS-3/A, com respectivo ocupante, oriundo do Quadro Especial do Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único. A adequação do cargo transferido, nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de janeiro de 1990

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado