LEI N° 7.902, de 26 de março de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski
Natureza: PL 353/89
DO: 13.912 de 27/03/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APP - Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Sanga da Paca, com sede no Município de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CASILDO MALDANER
Governador do Estado