LEI N° 7.902, de 26 de março de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski

Natureza: PL 353/89

DO: 13.912 de 27/03/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APP - Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Sanga da Paca, com sede no Município de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CASILDO MALDANER

Governador do Estado