LEI N° 7.957, de 28 de maio de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Vânio de Oliveira
Natureza: PL 063/90
DO: 13.955 de 29/05/90
Alterada parcialmente pela Lei: 8.413/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Professora Dalma da Luz Azevedo, situada na localidade de Areias do Meio, no Município de Governador Celso Ramos.
LEI 8.413/91 (Art. 1º) – (DO. 14.340 de 12/12/910
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7.957, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Professora Dalma da Luz Azevedo, situada na localidade de Calheiros, no Município de Governador Celso Ramos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de maio de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado