LEI N° 7.971, de 22 de junho de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. José Luiz Cunha

Natureza: PL 092/90

DO: 13.975 de 27/06/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro Espírita “São Sebastião da Lei de Umbanda”, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de junho de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado