LEI N° 8.023, de 18 de julho de 1990

Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL 129/90

DO: 13.992 de 20/07/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Adani Dall'Acqua, residente em Xanxerê, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta..

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão ã conta de dotação própria do Orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de julho de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado