LEI N° 8.030, de 18 de julho de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 102/90
DO: 13.992 de 20/07/90
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Odete Duarte, residente em Itajaí, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta. .
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de julho de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado