LEI N° 8.033, de 18 de julho de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Aloísio Piazza

Natureza: PL 118/90

DO: 13.992 de 20/07/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a Prédio Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Carlos Domingues Carneiro, o Prédio do Posto de Fiscalização da Fazenda, situado no Km 220 da BR-101, no Município de Palhoça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de julho de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado