LEI N° 8.033, de 18 de julho de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Aloísio Piazza
Natureza: PL 118/90
DO: 13.992 de 20/07/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a Prédio Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Carlos Domingues Carneiro, o Prédio do Posto de Fiscalização da Fazenda, situado no Km 220 da BR-101, no Município de Palhoça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de julho de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado