LEI N° 8.041, de 14 de agosto de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 160/90
DO: 14.010 de 15/08/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Criação de Atividades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no órgão abaixo discriminado, as seguintes atividades:
2401 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO
2401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina
Código 2401.04130662.658
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4313.00 (00) Contribuições a Fundos Cr$ 1.000.000,00
Atividade Organização da Pesca e Agricultura
Código 2401.04150892.779
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00 Transferências Intragovernamentais
3223.00 (00) Transferências a Municípios Cr$ 250.000,00
Atividade Abastecimento - CEASA/SC
CÓDIGO 2401.04160962.780
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3212.00 (00) Subvenções Econômicas Cr$ 1.500.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4140.00 (00) Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Industriais ou Agrícolas Cr$ 1.500.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente criação se originam das dotações orçamentárias de atividades abaixo especificadas:
2400 SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO
ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO
2401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Organização do Abastecimento e da Comercialização
Código 2401.04160962.039
3000.00 DESPESAS DE CAPITAL
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.750.000,00
Atividade Fundo de Estímulo ao Produtor Rural - FUNDE-PROR
Código 2401.04181122.482
3000.00 DESPESAS CORRENTE
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 Transferências a Instituições Privadas
3232.00 (00) Subvenções Econômicas Cr$ 4.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de agosto de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado