LEI N° 8.041, de 14 de agosto de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 160/90

DO: 14.010 de 15/08/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a Criação de Atividades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no órgão abaixo discriminado, as seguintes atividades:

2401 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO

2401 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina

Código 2401.04130662.658

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4313.00 (00) Contribuições a Fundos Cr$ 1.000.000,00

Atividade Organização da Pesca e Agricultura

Código 2401.04150892.779

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 Transferências Intragovernamentais

3223.00 (00) Transferências a Municípios Cr$ 250.000,00

Atividade Abastecimento - CEASA/SC

CÓDIGO 2401.04160962.780

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3212.00 (00) Subvenções Econômicas Cr$ 1.500.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4140.00 (00) Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

Industriais ou Agrícolas Cr$ 1.500.000,00

Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente criação se originam das dotações orçamentárias de atividades abaixo especificadas:

2400 SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO

ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO

2401 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Organização do Abastecimento e da Comercialização

Código 2401.04160962.039

3000.00 DESPESAS DE CAPITAL

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.750.000,00

Atividade Fundo de Estímulo ao Produtor Rural - FUNDE-PROR

Código 2401.04181122.482

3000.00 DESPESAS CORRENTE

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 Transferências a Instituições Privadas

3232.00 (00) Subvenções Econômicas Cr$ 4.500.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de agosto de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado