LEI N° 8.042, de 14 de agosto de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 159/90
DO: 14.010 de 15/08/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Suplementação de Atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o subelemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros).
2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Código 2202.06301792.672
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4313.00 (00) Contribuições a Fundos Cr$ 35.000.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de agosto de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado