LEI N° 8.042, de 14 de agosto de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 159/90

DO: 14.010 de 15/08/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a Suplementação de Atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo auto​rizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o subelemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros).

2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Código 2202.06301792.672

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4313.00 (00) Contribuições a Fundos Cr$ 35.000.000,00

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de agosto de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado