LEI N° 8.044, de 31 de agosto de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 196/90
DO: 14.023 de 03/09/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de Projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o subelemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cr$ 14.475.316,00 (quatorze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e dezesseis cruzeiros).
1900 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
1901 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Conclusão de Fóruns
Código 1901.02040251.603
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00(00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 10.300.671,00
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Organizações Penais
Código 1901.02040151.623
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00(00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 4.174.645,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de agosto de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado